Agentes políticos e gestores de Câmaras e Prefeituras serão responsabilizados pelo não cumprimento da LGPD

Políticas públicas, criação de leis, fiscalização de gastos públicos, programas sociais, e quase que a totalidade das demais ações desempenhadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, são baseados em dados, que na maioria das vezes identificam ou podem levar a identificar pessoas.

Por força de um movimento global, capitaneado pela União Europeia, mais de 180 países possuem regulações de proteção de dados pessoais, de modo que o Brasil para garantir a sua competitividade e das empresas nacionais na economia globalizada, estava obrigado a criar sua regulação, sob pena de inviabilizar sua participação no mercado mundial.

Nesse cenário, foi promulgada a Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – que está em vigor desde 14 de agosto de 2020 e tem como objetivo proteger qualquer tipo de informação que identifique ou torne identificável uma pessoa.

O hiato de dois anos entre a promulgação e vigência da Lei, foi o prazo concedido pelo legislador para que todos se adaptassem à nova regulação. Portanto, de 14 de agosto de 2020 para cá, todo órgão público que não tenha garantido a sua conformidade à Lei, está irregular e sujeito às suas penalidades.

 

Confira a matéria completa, clicando aqui.