Resolução 245 de 5 de abril de 2024 – Direitos de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital

 

DO QUE SE TRATA:

O CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – por meio da Resolução n. 5 de 5 de abril de 2024, regulamentou a responsabilidade e ações a serem praticadas para a proteção da criança e do adolescente no ambiente digital.

O QUE É O CONANDA:

É um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dentre suas competências destaca-se a de fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não governamentais;

QUEM ESTÁ OBRIGADO POR ESTA RESOLUÇÃO:

Ela abrange responsabilidades do poder público, famílias, sociedade, empresas de tecnologia e escolas.

TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU ORIENTAÇÃO?

É uma obrigação legal a ser cumprida por todos os destinatários tratados no tópico anterior.

O CONANDA como visto, foi criado pelo ECA e dentre suas competências está a regulação e fiscalização da proteção da criança e do adolescente. No quadro a seguir os fundamentos legais da obrigatoriedade do cumprimento da resolução 245.

Confira a newsletter na íntegra: Newsletter-para-Instituicoes-de-Ensino-resolução 245