Cenário atual da LGPD é ideal para empresas abraçarem a conscientização sobre dados pessoais

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei 13.709/18, foi sancionada em 2018, mas entrou em vigência apenas em agosto de 2020. Foram quase 19 meses desde a promulgação da legislação até o advento da pandemia no Brasil há dois anos; ou seja, já teria havido tempo suficiente para todas as empresas avançarem em seus projetos de adequação. Da mesma forma, a mobilização do poder público, de modo a transparecer aos cidadãos os direitos e deveres que cercam o tema, também poderia estar em um curso avançado. Infelizmente, todos esses setores ainda têm um longo caminho a percorrer nesse sentido.

amente, é importante ressaltar que grande parte desse cenário se deve ao fato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não estar devidamente montada e equipada com pessoas, tecnologia e recursos para realizar a conscientização da população sobre dados pessoais. Com a transformação da instituição em uma autarquia especial da Administração Federal, a sua atuação tende a ser mais efetiva, pois deixa de ser um órgão ligado à presidência. Assim, é uma mudança que garante independência e autonomia financeira, decisória e estrutural aos seus agentes.

Além disso, uma série de movimentações no Congresso Nacional destinadas a enrijecer a LGPD foram realizadas este ano: em fevereiro, foi promulgada a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, além de atribuir à União a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento do tópico; já em agosto, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54 da legislação, que tratam das multas e sanções administrativas que a ANPD pode aplicar a órgãos públicos e empresas se infringirem essas regras.

Portanto, a discussão sobre a importância dessa demanda regulatória está em alta há alguns meses, tornando essencial a presença de diversos setores da sociedade no debate, especialmente do mercado. A grande maioria dos empresários ainda não compreendeu que atuando no modelo como hoje coletam, usam, armazenam, compartilham e eliminam os dados pessoais, as marcas não sobreviverão por muito tempo. Parte disso se deve à escolha seletiva dos próprios cidadãos, que serão cada vez mais conscientizados sobre seus direitos acerca do assunto.

Nesse sentido, o ponto de partida crucial de entendimento e adequação à cultura da lei é a compreensão de que o dado pessoal pertence à pessoa a quem ele se refere e ninguém tem autorização para armazená-lo por tempo ilimitado. Dessa maneira, há uma obrigação de zelar pela transparência e boa-fé em todo tipo de uso das informações em questão. Com isso, é possível definir uma visão e política de tratamento para esse quesito, permitindo ações de desenvolvimento de colaboradores que levem em consideração essa nova realidade.

 

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