Suspensão de empresas de telemarketing ressalta necessidade de adequação à LGPD
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou o despacho nº 25/2022, que anuncia a suspensão das atividades de telemarketing por parte de 180 empresas brasileiras. A medida tem como objetivo acabar com as ligações abusivas e constantes que oferecem produtos ou serviços sem a autorização prévia do consumidor que, na maioria das vezes, acontecem a partir de dados obtidos por parte dessas companhias de forma não autorizada pelo cidadão.
Após o anúncio da decisão da Senacon, é impossível não relacionar esta ação às normas e regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo central garantir a privacidade do cidadão e evitar o uso e compartilhamento indevido dessas de dados que o identifiquem.
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei nº 13.709/ 2018 segue o exemplo de outros países, como: Canadá, Argentina, Japão, Nova Zelândia e os estados membros da União Europeia, e não é uma tendência passageira ou uma questão brasileira. Trata-se de uma nova mentalidade e cultura de negócios mundial, aos quais não estávamos acostumados. A adequação exige uma mudança profunda nas instituições, bem como a incorporação de treinamentos e hábitos voltados a estabelecer na organização essa nova prática.
Por mais que o caso recente, relacionado ao despacho 25/ 2022, seja de uma sanção direcionada para a área de telemarketing, esse cenário chama a atenção de todo o ecossistema que deve mudar a mentalidade e a cultura de empresas, para que a cada dia se preocupem mais com a proteção de dados de seus clientes e parceiros. Ainda mais porque essa decisão anunciada nos últimos dias deve abrir caminho para uma série de represálias nesse sentido, deixando claro que empresas que não estiverem devidamente adequadas e realizarem o devido tratamento das informações do cidadão estarão praticamente impossibilitadas de sobreviver no contexto atual.
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