Artigo: Suspensão de empresas de telemarketing

No último mês, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), divulgou o Despacho nº 25/2022, que anuncia a suspensão das atividades de telemarketing por parte de 180 empresas brasileiras. A medida tem como objetivo acabar com as ligações abusivas e constantes que oferecem produtos ou serviços sem a autorização prévia do consumidor que, na maioria das vezes, acontecem a partir de dados obtidos por parte dessas companhias de forma não autorizada pelo cidadão.

Após o anúncio da decisão da Senacon, é impossível não relacionar essa ação às normas e regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo central garantir a privacidade do cidadão e evitar o uso e compartilhamento indevido de dados que o identifiquem. Em vigor desde setembro de 2020, a Lei nº 13.709/2018 segue o exemplo de outros países, como Canadá, Argentina, Japão, Nova Zelândia e os estados membros da União Europeia, e não é uma tendência passageira ou uma questão brasileira. Trata-se de uma nova mentalidade e cultura de negócios mundial, aos quais não estávamos acostumados. A adequação exige uma mudança profunda nas instituições, bem como a incorporação de treinamentos e hábitos voltados a estabelecer na organização essa nova prática.

 

Confira a matéria completa, clicando aqui.